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Rotulagem Nutricional

A rotulagem nutricional de alimentos embalados no Brasil passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Estas normas visam melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais, auxiliando os consumidores a realizarem escolhas alimentares mais conscientes.

As novas regras trouxeram três grandes inovações para os rótulos de alimentos:

  1. Tabela de Informação Nutricional: Mudanças no design (sempre fundo branco e letras pretas) e no conteúdo (obrigatoriedade de declarar açúcares totais e adicionados, além da coluna com valores para 100g ou 100ml).
  2. Rotulagem Nutricional Frontal: Inclusão de um símbolo informativo (lupa) na parte da frente da embalagem alerta o consumidor sobre altos teores de nutrientes cujo consumo excessivo pode ser prejudicial à saúde (açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio).
  3. Alegações Nutricionais: Novas regras para evitar que alegações nutricionais contradigam as informações da rotulagem frontal.
  • Facilitar a compreensão das informações nutricionais por parte do consumidor.
  • Padronizar a forma de apresentação dessas informações.
  • Destacar produtos com altos teores de nutrientes críticos.
  • Alinhar a legislação brasileira com as melhores práticas internacionais em saúde pública.

A nova legislação entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Foram estabelecidos diferentes prazos de adequação conforme o porte da empresa e as características do produto:

  • Produtos em geral já deveriam estar adequados desde outubro de 2023.
  • Agricultores familiares, pequenos produtores, microempreendedores e agroindústrias de pequeno porte tiveram até outubro de 2024.
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até outubro de 2025 para finalizarem a transição.