Boas Práticas para Serviços de Alimentação
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004 da Anvisa estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Seu principal objetivo é garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado e proteger a saúde da população de doenças transmitidas por alimentos (DTAs).
Âmbito de Aplicação
Section titled “Âmbito de Aplicação”Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam atividades como manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo (excluindo algumas instalações médicas específicas). Alguns exemplos incluem: cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais e institucionais, lanchonetes, padarias, restaurantes e rotisserias.
Principais Requisitos
Section titled “Principais Requisitos”A norma impõe diretrizes rigorosas em várias áreas-chave de uma operação de serviços de alimentação. Destacam-se as seguintes regras fundamentais:
1. Edificações, Instalações e Equipamentos
Section titled “1. Edificações, Instalações e Equipamentos”- Estrutura Física: As instalações devem permitir fluxo ordenado (evitar cruzamento de lixo/alimento) e revestimentos (pisos, paredes, tetos) devem ser lisos, impermeáveis, laváveis e sem trincas.
- Proteção Ambiental: Janelas e aberturas devem ter telas milimetradas; as portas da área de preparação precisam de fechamento automático.
- Instalações Sanitárias: Rigorosa separação entre banheiros e a área de preparo, equipados com sabonete antisséptico, toalhas de papel e lixeiras com acionamento não-manual. Lavatórios exclusivos para as mãos devem ser distribuídos pela área de manipulação.
2. Higienização e Controle de Pragas
Section titled “2. Higienização e Controle de Pragas”- A área de preparo deve ser higienizada quantas vezes for necessário, sendo probido o uso de desodorantes de ambiente ou produtos que formem aerossóis perto dos alimentos.
- Devem ser implementadas ações eficazes e contínuas de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, priorizando medidas preventivas e usando dedetização química regularizada se necessário.
3. Saúde e Higiene dos Manipuladores
Section titled “3. Saúde e Higiene dos Manipuladores”- Rigoroso controle de asseio pessoal e exames periódicos. Pessoas com lesões nas mãos ou doentes devem ser afastadas do contato direto.
- Uniformes conservados, trocados diariamente.
- Comportamento: Proibido fumar, comer, tossir, falar desnecessariamente perto do alimento ou usar maquiagem e adornos (anéis, relógios, brincos).
- Uso obrigatório de rede, touca ou acessório prendendo e cobrindo todo o cabelo. Barbas não são permitidas.
4. Ingredientes, Preparação e Armazenamento
Section titled “4. Ingredientes, Preparação e Armazenamento”- O recebimento de matérias-primas deve ser acompanhado de uma checagem rigorosa de qualidade, temperatura e embalagens.
- Regras de Temperatura e Tratamento Térmico:
- Tratamentos térmicos devem garantir que o interior do alimento alcance 70ºC (ou tempo/temperatura equivalentes). Óleos de fritura não podem passar de 180ºC.
- Alimentos servidos quentes devem ser mantidos acima de 60ºC (por no máximo 6 horas).
- Alimentos resfriados rápido devem ir de 60ºC para 10ºC em até 2 horas e depois mantidos no máximo a 5ºC. O prazo máximo para consumo mantido a 4ºC é de 5 dias.
- Combate à contaminação cruzada: cuidados extremos (inclusive separar mãos que manipulam cru e pronto) para não haver contato entre alimentos não processados e prontos.
Documentação e Registros Obrigatórios
Section titled “Documentação e Registros Obrigatórios”Toda infraestrutura precisa ser sistematizada no papel. Os serviços devem ter:
- Um Manual de Boas Práticas documentando as regras do estabelecimento;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) devidamente implementados pelo menos para as seguintes áreas:
- Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- Higienização do reservatório de água (obrigatório a cada 6 meses);
- Higiene e saúde dos manipuladores.
Todos os responsáveis pelas operações precisam obrigatoriamente realizar um curso de capacitação comprovado englobando Boas Práticas, higiene e doenças transmitidas por alimentos.