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Boas Práticas para Serviços de Alimentação

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004 da Anvisa estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Seu principal objetivo é garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado e proteger a saúde da população de doenças transmitidas por alimentos (DTAs).

Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam atividades como manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo (excluindo algumas instalações médicas específicas). Alguns exemplos incluem: cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais e institucionais, lanchonetes, padarias, restaurantes e rotisserias.

A norma impõe diretrizes rigorosas em várias áreas-chave de uma operação de serviços de alimentação. Destacam-se as seguintes regras fundamentais:

1. Edificações, Instalações e Equipamentos

Section titled “1. Edificações, Instalações e Equipamentos”
  • Estrutura Física: As instalações devem permitir fluxo ordenado (evitar cruzamento de lixo/alimento) e revestimentos (pisos, paredes, tetos) devem ser lisos, impermeáveis, laváveis e sem trincas.
  • Proteção Ambiental: Janelas e aberturas devem ter telas milimetradas; as portas da área de preparação precisam de fechamento automático.
  • Instalações Sanitárias: Rigorosa separação entre banheiros e a área de preparo, equipados com sabonete antisséptico, toalhas de papel e lixeiras com acionamento não-manual. Lavatórios exclusivos para as mãos devem ser distribuídos pela área de manipulação.
  • A área de preparo deve ser higienizada quantas vezes for necessário, sendo probido o uso de desodorantes de ambiente ou produtos que formem aerossóis perto dos alimentos.
  • Devem ser implementadas ações eficazes e contínuas de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, priorizando medidas preventivas e usando dedetização química regularizada se necessário.
  • Rigoroso controle de asseio pessoal e exames periódicos. Pessoas com lesões nas mãos ou doentes devem ser afastadas do contato direto.
  • Uniformes conservados, trocados diariamente.
  • Comportamento: Proibido fumar, comer, tossir, falar desnecessariamente perto do alimento ou usar maquiagem e adornos (anéis, relógios, brincos).
  • Uso obrigatório de rede, touca ou acessório prendendo e cobrindo todo o cabelo. Barbas não são permitidas.

4. Ingredientes, Preparação e Armazenamento

Section titled “4. Ingredientes, Preparação e Armazenamento”
  • O recebimento de matérias-primas deve ser acompanhado de uma checagem rigorosa de qualidade, temperatura e embalagens.
  • Regras de Temperatura e Tratamento Térmico:
    • Tratamentos térmicos devem garantir que o interior do alimento alcance 70ºC (ou tempo/temperatura equivalentes). Óleos de fritura não podem passar de 180ºC.
    • Alimentos servidos quentes devem ser mantidos acima de 60ºC (por no máximo 6 horas).
    • Alimentos resfriados rápido devem ir de 60ºC para 10ºC em até 2 horas e depois mantidos no máximo a 5ºC. O prazo máximo para consumo mantido a 4ºC é de 5 dias.
  • Combate à contaminação cruzada: cuidados extremos (inclusive separar mãos que manipulam cru e pronto) para não haver contato entre alimentos não processados e prontos.

Toda infraestrutura precisa ser sistematizada no papel. Os serviços devem ter:

  1. Um Manual de Boas Práticas documentando as regras do estabelecimento;
  2. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) devidamente implementados pelo menos para as seguintes áreas:
    • Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
    • Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
    • Higienização do reservatório de água (obrigatório a cada 6 meses);
    • Higiene e saúde dos manipuladores.

Todos os responsáveis pelas operações precisam obrigatoriamente realizar um curso de capacitação comprovado englobando Boas Práticas, higiene e doenças transmitidas por alimentos.